O que muda com a CCT 2018-2020?
Em vigor desde o dia 01/08/2018, a nova CCT 2018-2020 firmada entre o Sicomércio e o Sindicato dos Empregados traz algumas alterações nas regras trabalhistas, sendo a principal delas a possibilidade de que empresas abram suas portas nos feriados pré-determinados.
Mas essas mudanças ainda podem gerar dúvidas, por isso, criamos este artigo para responder os principais questionamentos, evitando equívocos que possam gerar passivos trabalhistas para as empresas. Confira abaixo as principais alterações após a assinatura da nova CCT:
Trabalho nos feriados e horários especiais de dezembro:
Com a nova CCT, as empresas que desejarem abrir suas portas nos feriados municipais, estaduais e federais estipulados, poderão fazê-lo mediante preenchimento prévio do formulário de acordo entre empresa e empregado, bastando apenas homologar o mesmo no sindicato Patronal. O mesmo será válido para as empresas que desejarem estender o horário de funcionamento no mês de dezembro, próximo ao Natal.
Dia do Comerciário:
Ao contrário das outras CCTs, a data, que é concedida como homenagem aos comerciários, não será mais unificada, ou seja, ela deixa de ser comemorada na 3ª segunda-feira de agosto, e passa a ser concedida a cada funcionário uma folga remunerada no dia de seu aniversário. Com esta medida, pretende-se evitar o fechamento de todo o comércio de uma só vez, evitando assim os prejuízos de um dia inteiro de portas fechadas.
Data de Vigência:
A presente CCT será válida do dia 01/08/2018 ao dia 31/07/2020, havendo durante esse período a possibilidade de se realizarem aditamentos que incluam ou excluam seus termos. Toda e qualquer alteração na CCT até o fim de sua vigência continuará sendo feita através de convocação de assembleia geral e negociação bilateral entre os sindicatos patronal e laboral.
Abrangência Legal:
Esta será a principal mudança para os próximos anos. Com a reforma trabalhista e o fim da Contribuição Sindical Obrigatória, todas as ações dos Sindicatos passarão a valer apenas para integrantes de seu quadro social. Portanto, poderão gozar dos termos desta CCT apenas as empresas filiadas e em dia com suas obrigações sindicais para com o Sicomércio. No caso dos funcionários, estarão resguardados os sindicalizados ou os que aceitarem o desconto da taxa negocial de seu Sindicato Laboral. Esta medida torna o sistema sindical mais democrático, ao permitir que empresas e empregados escolham se desejam ou não estarem amparados por seus termos.
Abrangência Territorial:
Além da abrangência legal, a CCT 2018-2020, a princípio, será válida apenas para empresas do Comércio Varejista e empregados que atuem no município de Resende, podendo em breve ser expandida para o município de Itatiaia.
A CCT 2018-2020 está disponível na íntegra para consulta e download em nosso site e você pode acessar através do link: http://sicomercioresende.org.br/convencoes-coletivas/
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato conosco através de um de nossos canais oficiais de comunicação, nossa equipe estará à disposição para dar todas as orientações necessárias:
Sindicato do Comércio Varejista de Resende e Itatiaia
Av. Marechal Castelo Branco, nº 355, Edifício CDL – sala 703 – Jardim Tropical
Telefone: +55 (24) 3355 3278 / (24) 9 9289 8180 – Seg – Sex 8:00 – 18:00h
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